O União ganha um novo impulso na luta pela permanência, depois do Conselho de Disciplina da FPF ter sugerido a perda de pontos do Santa Clara após detetar irregularidades nas habilitações do treinador Carlos Pinto.
Por tal motivo, o clube reclama a suspensão imediata dos campeonatos e vai requerer a intervenção da Procuradora Geral da República.
Eis o comunicado:
“A União da Madeira SAD, na qualidade de denunciante no processo disciplinar n.º 59-17/18 em que é participada a Santa Clara SAD, quantos aos factos do treinador Carlos Pinto não ter as habilitações mínimas para ser treinador principal, bem como do treinador Luís Pires apesar de inscrito na ficha de jogo como técnico principal estar ausente do banco de suplentes da Santa Clara SAD, em quase todos os jogos disputados pela respectiva equipa profissional, notificada da acusação deduzida contra a Santa Clara SAD pelo CD da FPF vem comunicar o seguinte:
1- compulsados todos os elementos carreados para os autos no decurso da fase instrutória, deparamo-nos com diversos aspectos fáticos que analisados criticamente e ponderados à luz de regras de experiência comum e segundo juízos de normalidade e de razoabilidade, quer numa perspectiva isolada, quer concatenados entre si, levaram o Conselho de Disciplina da FPF a concluir pela existência de indícios que apontam para um comportamento disciplinarmente prevaricador por parte da Santa Clara Acores – Futebol SAD;
2- na medida em que resulta suficientemente indiciado que a Santa Clara SAD cometeu, em autoria material, na forma consumada e em concurso efectivo, o ilícito disciplinar previsto e punido pelo artigo 83º e a infracção disciplinar prevista e punida pelo artigo 96º-A ambos do RDLPFP2017;
3- considerando que a infracção disciplinar p. e p. pelo artigo 96-A, alíneas a), b) e c) do RDLPFP2017, é punível, por cada jogo oficial disputado na época desportiva 2017/2018, com a sanção de derrota e, acessoriamente, com a sanção de multa, após o 45º dia subsequente à constituição em mora;
Deste modo requeremos ao Sr. Presidente da Liga a suspensão imediata de todas as competições oficiais da Liga Portugal 2018/2019, até conclusão do presente processo disciplinar, cujo desfecho poderá ditar uma alteração profunda na classificação final da Liga Ledman, envolvendo quatro equipas na luta pela manutenção (União da Madeira, Sporting B, Braga B e Santa Clara), e a promoção do Académico de Viseu à Liga NOS.
4- Por outro lado, considerando que em reunião da Direção da Liga ocorrida no mês de Setembro de 2017, pelo Presidente da União da Madeira SAD, foi denunciado os factos constantes da acusação, quer ao Presidente da Direção da Liga, quer às Diretoras Executivas – do Departamento de Competições e do Departamento Jurídico, que se comprometeram a averiguar a veracidade de tais factos;
5- Considerando que apesar do conhecimento de tais factos pelo Presidente da Liga nenhuma medida foi adotada para apuramento da factualidade denunciada;
6- Considerando que após a realização da actividade instrutória tida por necessária e adequada ao integral apuramento da factualidade participada pelo União da Madeira e pela Académica de Coimbra, a Comissão de Instrutores da Liga concluiu pelo arquivamento deste processo disciplinar, apesar de todos os elementos constantes dos autos concluírem pela existência de indícios que apontam para um comportamento prevaricador por parte da Santa Clara SAD, tendo a proposta de arquivamento formulada pela Comissão de Instrutores da Liga sido indeferida, e o Conselho de Disciplina da FPF ordenado a prossecução do processo disciplinar;
7- Considerando que de forma ilegal, irresponsável e leviana os Diretores Executivos da Liga indicaram o treinador Carlos Pinto como um dos nomeados para “o troféu de melhor treinador” da Liga Ledman, mesmo sabendo que o mesmo não possui o nível III que o habilita a ser treinador principal de uma equipa de II Liga;
Vai a União da Madeira SAD requerer a intervenção da Senhora Procuradora Geral da República, pois de forma inexplicável e apressada os Diretores Executivos da Liga propuseram em Assembleia Geral Extraordinária, ocorrida no mês de Junho de 2018, uma alteração da norma prevista no artigo 96-A do RDLPFP2018, passando o anterior corpo do artigo a ser o n.º 1 e foi aditado um n.º 2. Com tal alteração deixou de ser punível a referida infracção com a sanção de derrota após o 45º dia de incumprimento. Ora estando pendente um processo disciplinar que envolve infracções ao artigo 96-A do RDLPFP, a alteração sugerida pelos Diretores Executivos e aprovada em Assembleia Geral, constitui um fato à medida do presente processo disciplinar. Se a isto acrescentarmos o facto da Comissão de Instrutores da Liga ter proposto o arquivamento do presente processo disciplinar o que foi indeferido pelo CD da FPF, parece-nos razões mais do que suficientes para estarmos na presença de “um verdadeiro caso de polícia” a merecer a intervenção imediata da Procuradoria Geral da República.
Mais será requerido à Procuradora Geral da República, em face de todas as incidências que envolvem os diversos processos da Santa Clara SAD, e do facto de os Diretores Executivos exercerem poderes de autoridade dentro da Liga sem estarem sujeitos a qualquer controle disciplinar, um inquérito judicial à Liga com vista ao apuramento da legalidade dos procedimentos e métodos utilizados na Liga Portugal.”