O U. Madeira, atual 16.º classificado da Segunda Liga, exige ocupar a vaga do V. Setúbal na Liga NOS, justificando a sua pretensão com o facto de o Supremo Tribunal de Justiça ter, no acórdão de 13 de novembro a que Record teve acesso, considerado “nulo” o segundo Processo Especial de Revitalização (PER) apresentado pelos sadinos.
Os madeirenses entendem que com esta decisão o Vitória chegou ao fim da linha e, por essa razão, vão hoje fazer uma exposição à Liga de Clubes e ao Conselho de Disciplina. Os insulares defendem que o V. Setúbal só foi admitido na época 2016/2017 com base no segundo PER que intentou, e, tendo o mesmo sido declarado nulo pelo Tribunal da Relação e confirmado pelo Supremo Tribunal de Justica, essa premissa deixa de ter suporte jurídico.
Os unionistas frisam que se não fosse esse segundo PER os sadinos não teriam conseguido participar na Liga NOS em 2016/2017, pois não conseguiriam apresentar a certidão de não dívida às finanças e segurança social. Por essa razão, defendem os insulares, as condições que estiveram na base do cumprimento dos pressupostos financeiros são também nulas. Deste modo, a respetiva participação na I Liga tem de ser considerada nula, defende o U. Madeira, referindo que o V. Setúbal, clube que anteontem celebrou o 107.º aniversário, pode ser suspenso imediatamente.