O Tribunal Judicial da Comarca da Madeira deu, esta quarta-feira, razão a Petit no processo interposto pelo treinador contra o Marítimo, devido ao seu despedimento na temporada 2018/19, avança o zerozero.
O juiz responsável pelo processo em causa considerou que o despedimento do técnico português por parte da formação madeirense foi ilícito e a SAD do clube vai, assim, ter que pagar uma indemnização ao agora treinador do Belenenses SAD.
Desta forma, o Marítimo terá agora que pagar 2451,31 euros, acrescidos de juros de mora à taxa legal de 4 por cento, desde 1 de julho de 2019, até integral e efetivo pagamento.
Recorde-se que Petit tinha contrato de um ano e meio com o Marítimo, até junho de 2020, mas acabou por ser despedido pelo clube e substituído por Nuno Manta Santos. Pouco depois, o técnico deixou duras críticas à forma como o clube e o presidente, Carlos Pereira, atuaram.