O IV Trail da Boa Ventura do passado domingo teve tudo o que um atleta de trail running procura: Natureza e dureza ao longo de dois percursos bem escolhidos e devidamente marcados.
A polémica que se instalou nos últimos dias deverá servir de reflexão futura para todos os intervenientes: organizações, clubes, atletas e treinadores.
A TRAIL Team S.C. Santacruzense / Farmácia Esperança foi uma das entidades que denunciou via mail à direção da prova a irregularidade em causa:
O atleta Milton Lopes, inscrito no TLBV com o peitoral n.º 417) realizou a prova indicada com o peitoral n.º 383 pertencente ao atleta Fábio Pestana.
Segundo o Regulamento desta prova:
INFRAÇÃO:
Partilhar o peitoral com outra pessoa, durante parte ou na totalidade do percurso.
SANÇÃO:
Desclassificação e erradicação de futuras edições.
A direção da prova respondeu que estava a acompanhar a situação culminando com a emissão do Comunicado n.º 1 de dia 16/01/2019:
Independentemente dos resultados individuais e colectivos que serão homologados é importante referir que:
A direção da prova foi a primeira entidade a infringir o seu próprio regulamento e abriu um precedente grave em anuir na alteração de nomes no sistema de cronometragem após a realização da prova.
O regulamento é para ser cumprido.
O atleta não estando na posse do seu peitoral e não tendo a organização dorsais para colmatar estas situações, esta não pode autorizar esta “excepção”.
Caso se verifique um acidente com um atleta nestas circunstâncias, como é acionado o seguro da prova?
Quem assume a responsabilidade?
O regulamento da prova e a lista de material obrigatório são o garante da verdade desportiva e a proteção dos atletas intervenientes.
Temos que aceitar e fazer cumprir estes dois pontos.
A competição, a ética desportiva e a consciência cívica podem e devem andar juntas, independentemente do contexto profissional ou amador da actividade desportiva.