A TRAIL Team S.C. Santacruzense critica organização do Trail da Boa Ventura

Foto: DR

O IV Trail da Boa Ventura do passado domingo teve tudo o que um atleta de trail running procura: Natureza e dureza ao longo de dois percursos bem escolhidos e devidamente marcados.

A polémica que se instalou nos últimos dias deverá servir de reflexão futura para todos os intervenientes: organizações, clubes, atletas e treinadores.

A TRAIL Team S.C. Santacruzense / Farmácia Esperança foi uma das entidades que denunciou via mail à direção da prova a irregularidade em causa:

O atleta Milton Lopes, inscrito no TLBV com o peitoral n.º 417) realizou a prova indicada com o peitoral n.º 383 pertencente ao atleta Fábio Pestana.

Segundo o Regulamento desta prova:

INFRAÇÃO:
Partilhar o peitoral com outra pessoa, durante parte ou na totalidade do percurso.

SANÇÃO:
Desclassificação e erradicação de futuras edições.

A direção da prova respondeu que estava a acompanhar a situação culminando com a emissão do Comunicado n.º 1 de dia 16/01/2019:

Comunicados

Independentemente dos resultados individuais e colectivos que serão homologados é importante referir que:

A direção da prova foi a primeira entidade a infringir o seu próprio regulamento e abriu um precedente grave em anuir na alteração de nomes no sistema de cronometragem após a realização da prova.

O regulamento é para ser cumprido.
O atleta não estando na posse do seu peitoral e não tendo a organização dorsais para colmatar estas situações, esta não pode autorizar esta “excepção”.

Caso se verifique um acidente com um atleta nestas circunstâncias, como é acionado o seguro da prova?
Quem assume a responsabilidade?

O regulamento da prova e a lista de material obrigatório são o garante da verdade desportiva e a proteção dos atletas intervenientes.

Temos que aceitar e fazer cumprir estes dois pontos.

A competição, a ética desportiva e a consciência cívica podem e devem andar juntas, independentemente do contexto profissional ou amador da actividade desportiva.

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